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Atenção, viajante! Saiba dos seus direitos de remarcação com cada cia aérea!

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Vai viajar em 2022? Então tenha atenção, pois as empresas continuam fazendo muitas alterações na malha aérea. Portanto, é importante confirmar a sua reserva no site da companhia aérea e fazer o check-in online antes de ir para o aeroporto, pois pode ter havido mudanças nos voos.


Além disso, quem precisar modificar ou cancelar uma reserva pode se beneficiar de uma alteração involuntária da passagem e conseguir o reembolso integral sem penalidade, ou a mudança de data e de horário da viagem. Fica a dica!


Cabe destacar que, depois das festas de fim de ano, o Brasil foi tomado pelo aumento no número de casos de covid-19 e influenza. Quem tinha viagem programada precisou mudar os planos rapidamente e recorrer aos serviços de remarcação e cancelamento oferecidos pelas companhias aéreas.


No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, a lei 14.034 — editada em caráter emergencial por causa da pandemia — deixou de ser válida e, agora, o passageiro que desistir da viagem terá que pagar multa ou diferença tarifária.


As companhias aéreas estão flexibilizando a remarcação sem multa no caso do diagnóstico de covid-19. No entanto, podem cobrar mudanças tarifárias.


"Em caso de doenças contagiosas, como covid, influenza e outros, a companhia aérea é obrigada a remarcar a passagem do cliente. O passageiro deve entrar em contato com a empresa e enviar um laudo ou exame atual, para comprovar a doença e assim solicitar a remarcação".

A companhia aérea Latam informou, por meio de nota, que passageiros com covid-19 podem remarcar uma vez a data da viagem sem multa, mas pagando diferença de tarifa (se houver). É necessário apresentar o teste na hora do atendimento para alteração da compra.


Já a Gol, por meio de nota, disse que a remarcação involuntária, mediante a apresentação do teste de covid-19, dá direito a alteração sem custos adicionais. Contudo, a remarcação voluntária (feita pelo passageiro sem motivo de doença) ocorre com cobrança das devidas taxas e diferença tarifária. A empresa informou ainda que essas regras valem somente para covid-19.


A Azul Linhas Aéreas informou que orienta o cliente a não embarcar e fazer o teste de covid-19 e influenza. A empresa aérea dá opção de deixar o valor integral como crédito na companhia aos passageiros que testaram positivo para doença. Para clientes que voluntariamente queiram cancelar e remarcar suas passagens, os valores são cobrados conforme regra tarifária.


No entanto, assim como as próprias empresas aéreas estão afastando seus funcionários por ficarem doentes, entendo que o consumidor também tem direito de não pagar a mais pelas mudanças na passagem.


"Nós estamos em um período pandêmico. Se a pessoa está contaminada, obviamente não pode viajar. Da mesma forma que as companhias aéreas estão cancelando porque a tripulação está contaminada, o consumidor pode deixar de viajar sem prejuízo sim".

Caso queira saber mais sobre o tema de direito do consumidor, fale conosco pelo:


📱 (21) 2205-4827 (21) 98233-8233 (Telefone/WhatsApp)



📲 Instagram: @eduardogasiglia.adv

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