Os voos nacionais só podem ter os horários alterados em até 30 MINUTOS, e os voos internacionais em até 01 HORA, desde que:
(i) O passageiro seja informado pela cia aérea com 72 HORAS de antecedência;
(ii) Caso a cia aérea não cumpra esses requisitos, o passageiro poderá solicitar o reembolso do valor integral da passagem, ou
(iii) a remarcação do seu voo num horário próximo ao voo originalmente contratado.
SAIBA DOS SEUS DIREITOS:
Se não for cumprido nenhum dos requisitos acima, o passageiro/consumidor pode procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando danos morais e materiais.
Caso queira saber mais sobre o tema de direito do passageiro, fale conosco pelo:
📱 (21) 2205-4827 (21) 98233-8233 (Telefone/WhatsApp)
📩 E-mail: eduardo@gasigliaadvocacia.com.br
📲 Instagram: @eduardogasiglia.adv
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