Na última segunda-feira, 03/01/2022, a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia) e o Governo Federal anunciou a suspensão de cruzeiros no Brasil até o dia 21/01, em razão dos últimos acontecimentos envolvendo surtos de Covid-19 em diversas embarcações.
Você foi um dos afetados? Saiba dos seus direitos!
O presente caso, por se tratar de relação de consumo, encontra amparo nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, você, passageiro, tem a opção de escolher entre (i) o estorno do valor do bilhete, e, nessa hipótese, o reembolso deve ser realizado de forma integral e imediata, além de haver a possibilidade de pedido de indenização, ou pode (ii) optar pelo recebimento de crédito no valor da(s) reserva(s) para realização da viagem em data futura.
À vista disso, saiba como deve proceder:
Informe a empresa por qualquer meio de comunicação que requer o reembolso integral da(s) reserva(s)/crédito no valor da(s) reserva(s).
Salve todos os comprovantes relativos à compra da passagem e às tentativas de contato, como exemplo: e-mail de confirmação, e-mail de alteração, e-mail ou ligação solicitando o reembolso/crédito;
Mas, na hipótese de não haver retorno por parte da empresa que gerencia o cruzeiro, procure um advogado para ingressar com uma ação judicial de danos morais e danos materiais.
Por último, atenção! Caso cancele/altere a data da sua reserva APÓS o dia 21/01, as taxas de cancelamento e de alteração serão aplicadas normalmente conforme o previsto no contrato firmado.
Caso queira saber mais sobre o tema de direito do consumidor, fale conosco pelo:
📱 (21) 2205-4827 (21) 98233-8233 (Telefone/WhatsApp)
📩 E-mail: eduardo@gasigliaadvocacia.com.br
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