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ARGUMENTOS UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PARA SE ESQUIVAREM DA INDENIZAÇÃO



OS CONSUMIDORES DEVEM SIM CORRER ATRÁS DOS SEUS DIREITOS E DEVEM SIM RECEBER UMA INDENIZAÇÃO JUSTA DE DANOS MORAIS


Não é de hoje que as grandes empresas, a exemplo da citada na imagem, buscam meios de driblar as demandas honestas de consumidores que tiveram seus direitos infringidos por elas próprias.


Um mecanismo já conhecido nas defesas dessas grandes empresas é a alegação de "mero aborrecimento", ou ainda de tentativa de "enriquecimento sem causa" por parte do cliente, quando, na realidade, trata-se de evidente dano moral.


Nos últimos tempos as empresas passaram a acrescentar novos termos à sua lista de jargões fraudulentos, isto é, argumentos ardilosos com o intuito de não cumprir com o dever de indenizar o consumidor lesado. Algumas destas novas artimanhas são as alegações de "advocacia predatória", de "demandismo judicial" e, a mais conhecida de todas, de "INDÚSTRIA DO DANO MORAL".


Resta evidente que tais empresas visam somente o lucro, e pouco fazem para reparar o dano sofrido pelo consumidor. Continuam, dia após dia, a infringir a lei, a elaborar contratos abusivos e leoninos, a cancelar voos sem nenhuma justificativa, a se esquivarem de efetuar o reembolso de produtos defeituosos, a não investirem em atendimento ao cliente, entre outras situações. Para as grandes empresas o que importa é o LUCRO, custe o que custar.


À vista disso, cabe a reflexão aos magistrados, os quais devem ponderar e discernir os argumentos de defesa válidos daqueles alegados de má-fé pelas empresas, de modo que possam proferir sentenças alicerçadas no caráter punitivo-pedagógico, a fim de reeducar as empresas a investirem em atendimento digno aos consumidores.


Isto posto, cabe mencionar que o Código de Defesa do Consumidor possui como finalidade principal a defesa da parte mais fraca nas relações jurídicas, ou seja, os consumidores, de modo que os abusos cometidos pelas empresas não comprometam os compromissos de seus clientes, tampouco desgaste o tempo e os recursos dos mesmos para obterem o que lhes é devido por lei.


Quer saber mais sobre o tema de dano moral? Fale conosco:


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