Felipe comprou um conjunto de quatro cadeiras que não foi entregue no prazo estipulado pela loja. Esta postergou a entrega 4 vezes, e, quando entregou, os produtos entregues não correspondiam ao contratado por Felipe.
Felipe foi indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à títulos de Danos Morais.
Saiba o desfecho dessa história!
Felipe comprou um conjunto de 04 cadeiras para sua sala de jantar. No ato da contratação escolheu incluir os serviços de montagem e impermeabilização das 04 cadeiras, e foi informado que o produto seria entregue em 30 dias corridos. Passado o prazo, o produto não foi entregue, e Felipe entrou em contato comigo e eu pude orientá-lo nas tratativas de como proceder com a empresa.
Conforme orientado, Felipe entrou em contato com a loja pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), para saber o andamento de seu pedido. Na ocasião, a loja informou à Felipe que o prazo de entrega era, na verdade, 30 dias úteis. Dessa forma, Felipe aguardou tal prazo, mas o produto comprado, novamente, não foi entregue.
Com isso, Felipe volta a ligar para a loja e, em nova tratativa, a loja informou que a entrega do pedido de Felipe teria sido postergada em mais 10 dias. Quando chegou na data indicada, a loja entrou em contato com Felipe e informou que a entrega atrasaria, mas que o pedido já estava pronto.
Após três meses de imbróglio, Felipe volta a entrar em contato com a loja, que, por fim, informa que o pedido ainda estava em fase de fabricação! Essa sendo a quarta vez que a data de entrega é alterada arbitrariamente pela loja. Assim sendo, Felipe é orientado por mim a ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer para a entrega do produto e com o pedido de Indenização por Danos Morais pelo atraso na entrega das cadeiras, diante do descaso da loja, agora Ré.
A partir do ingresso da ação, a loja entregou as cadeiras a Felipe, com atraso de 03 meses. Entretanto, as cadeiras não foram montadas e tão pouco foram impermeabilizadas conforme contratado por Felipe. Destaca-se que a loja não ofereceu que tais serviços fossem feitos posteriormente, deixando Felipe sem solução.
Isto posto, de acordo com toda documentação juntada aos autos comprovando as suas alegações, Felipe foi indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à títulos de Danos Morais.
Na sentença, o juiz, ao determinar o alto valor de indenização de danos morais, embasou sua decisão no fato de que a sentença deve servir de desestímulo e possuir caráter punitivo-pedagógico para a cia aérea no que concerne o cometimento futuro de condutas lesivas, além de representar uma compensação para Renata pela humilhação e constrangimentos indevidamente sofridos.
(Fonte: TJRJ, Processo nº 0138388-60.2018.8.19.0001)
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